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VIA EXPRESSA LINHA VIVA: AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DEMOCRÁTICA EM SALVADOR/BAHIA

Está disponível no site da Prefeitura de Salvador (http://www.linhaviva.salvador.ba.gov.br) o edital para licitação da Linha Viva, via expressa pedagiada de 17 km, que deve ligar o acesso Norte à CIA-Aeroporto. Uma audiência pública foi marcada para o dia 16 de setembro próximo, entre 9 e 11 horas da manhã, no Parque Tecnológico da Bahia, na Avenida Paralela. Do ponto de vista do direito à cidade e da vida dos habitantes em Salvador, essa iniciativa é muito preocupante pelos seguintes fatores:
 1- A audiência está sendo proposta em mão única, apenas como uma discussão sobre a licitação para concessão da Via Expressa Linha Viva à iniciativa privada. Assim, o conjunto de documentos disponibilizados no site da Prefeitura tem como identificação os títulos Edital de Licitação, Processo Administrativo nº 473/2012 e Concorrência SEMUT nº 001/2013.
 2- Não se coloca em pauta o debate que antecede a licitação, ou seja, a opção por esse tipo de investimento na cidade de Salvador, considerando uma perspectiva mais geral de alternativas para a mobilidade da cidade, que aborde de maneira ampla e consistente os aspectos e os impactos sócio-ambientais da alternativa proposta.
 3- Nesse sentido, a opção pelo transporte individual motorizado – o automóvel – feita pela proposta da Linha Viva, que promete “velocidade média de deslocamento de 100km/hora”, contradiz todos os fóruns nacionais e internacionais de discussão sobre o tema da mobilidade sustentável;
 4- Mais grave, o projeto da Linha Viva está em desacordo com diversos aspectos da chamada Lei da Mobilidade Urbana (nº12.587/12), que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; - ela estabelece, entre os princípios que a fundamentam, a “gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana” (art. 5º);
 - entre suas diretrizes, podemos encontrar, por um lado, a “prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”; por outro, ela determina a “priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado” (artigo 6º);
 - a Lei 12.587/12 ainda estabelece que, entre os direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, está, entre outros, o de “participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana” (art. 7º); 5- A Linha Viva está ainda sub judice, uma vez que o mérito da proposta de modulação do PDDU e LOUOS ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Destaque-se o avanço da decisão deste tribunal, que, após ter julgado inconstitucional a legislação votada de maneira açodada em dezembro de 2012, solicitou amplo debate por parte da sociedade soteropolitana acerca da modulação proposta, onde a Linha Viva é um dos itens a ser avaliado. 
 6- O projeto da Linha Viva não foi disponibilizado no site da Prefeitura “por razões de ordem técnica”. Ele só pode ser consultado, impresso, através do processo administrativo 473/2012, ou através de cópia digital a ser obtida na sede da SEMUT, desde que levando 10 CDs para a cópia do projeto.
 7- A Linha Viva pressupõe um investimento da ordem de 1,5 bilhão de dólares, a ser implementado pelo setor privado, com concessão pelo prazo de 35 anos. Trata-se, portanto, de comprometer o futuro da cidade de Salvador, pelo menos até 2049, sem que a seus cidadãos sejam oferecidas formas democráticas e acessíveis de debate e decisão.

 Depois de 12 anos de vigência do estatuto da Cidade e num momento de intensa mobilização social pela construção de mecanismos democráticos que garantam o direito à cidade no país, é inadmissível que a decisão sobre uma obra de tamanho porte e impacto esteja sendo tomada de forma autocrática e guiada pela compreensão da cidade apenas como um negócio. Grupo de Pesquisa Lugar Comum Faculdade de Arquitetura UFBa Salvador, 09/09/2013